Guia prático
Atualização monetária simples: como corrigir valores com IPCA, INPC, IGP-M ou TJSP e somar juros de mora
Resposta direta: a atualização monetária simples corrige um valor original por um índice oficial — IPCA, IPCA-E, INPC, IGP-M, tabela prática do TJSP, entre mais de cem índices disponíveis — e soma juros de mora sobre o valor já corrigido. Nesta calculadora você informa valor, data inicial, data final, índice e taxa de juros, e recebe o fator de correção com seis casas decimais, o valor corrigido, os juros apurados, o total atualizado e a memória de cálculo completa. Multa e honorários do art. 523 do CPC ficam na Atualização Completa.
Por que um valor do processo precisa ser atualizado
Dinheiro perde poder de compra com o tempo. Um valor de R$ 10.000 fixado em sentença há três anos não compra hoje o que comprava na época. Por isso qualquer pagamento diferido exige dois ajustes distintos:
- Correção monetária — recompõe a perda inflacionária, por índice de preços ou tabela oficial de tribunal.
- Juros de mora — remuneram o credor pelo tempo sem o dinheiro e não têm relação com a inflação.
Tratar os dois como a mesma coisa é o erro mais comum em cálculos judiciais e motivo frequente de impugnação na liquidação.
Os índices de correção mais usados
IPCA e IPCA-E (IBGE) — índice oficial de inflação e referência adotada pelo STF e pelo STJ para débitos da Fazenda Pública e para diversas relações entre particulares.
INPC (IBGE) — mede preços para famílias de renda mais baixa; muito usado em execuções trabalhistas e em contratos específicos.
IGP-M (FGV) — sensível a atacado e câmbio, com oscilação maior. Comum em locação e em títulos executivos extrajudiciais por escolha das partes.
Tabela prática do TJSP e tabelas de outros tribunais — já embutem o índice determinado em cada período pelas normas internas do tribunal.
Você pode conferir a competência, a variação e o fator de cada índice em Tabelas e índices. O índice não é escolha livre do advogado: decorre da sentença, do contrato ou da lei. Confira o título executivo antes de rodar o cálculo.
Juros de mora: taxa, tipo e termo inicial
Nesta ferramenta os juros incidem sobre o valor já corrigido, no padrão das calculadoras periciais: Total = (Valor Original × Fator de Correção) × (1 + Taxa de Juros Acumulada).
- Taxa — informada em % ao mês (1% a.m. segue em vários regimes, como contratos e o art. 161, §1º, do CTN) ou conforme a sentença. Desde 30/08/2024 (Lei 14.905/2024, art. 406 do Código Civil), dívidas civis sem taxa convencionada usam a taxa legal (Selic menos IPCA, com piso em zero).
- Tipo — simples ou compostos, conforme o título executivo.
- Termo inicial — citação, na responsabilidade contratual; evento danoso, na extracontratual (Súmula 54 do STJ); ou trânsito em julgado, em hipóteses específicas. Ele é informado no campo “Data Início Juros”, dentro de Configurações Avançadas.
Configurações avançadas: pro rata e base do calendário
O bloco “Configurações Avançadas de Juros” separa o termo inicial e final dos juros da correção monetária e permite ajustar a contagem:
- Aplicar pro rata — quando marcado, o período incompleto é contado proporcionalmente aos dias; quando desmarcado, contam-se apenas meses inteiros.
- Base do calendário — ano civil (365 dias) ou ano comercial (360 dias, contagem inclusiva com divisor 30), padrão em cálculos periciais e contratos bancários.
A memória de cálculo mostra dias, meses, percentual acumulado de juros e o fator de correção com seis casas decimais, para que a parte contrária possa conferir cada etapa.
Passo a passo na calculadora
- Informe o valor original do débito.
- Preencha a data inicial e a data final da correção.
- Selecione o índice pelo nome ou sigla.
- Informe a taxa de juros mensal e escolha simples ou compostos.
- Se necessário, abra Configurações Avançadas para datas próprias de juros, pro rata e base do calendário.
- Clique em calcular e confira o memorial. O resultado aparece na tela sem cadastro; com conta gratuita você também baixa o relatório em PDF ou planilha e guarda o cálculo no seu histórico.
Quando usar a Atualização Completa em vez da simples
A Atualização Simples resolve valores únicos com um índice e uma taxa de juros no período. Quando o débito precisa de multa de 10% e honorários de 10% do art. 523, §1º, do CPC sobre o total atualizado, use a Atualização Completa. Se o débito é formado por várias parcelas com vencimentos diferentes, o cálculo correto é o de Débitos Judiciais. E se os dados estão em uma sentença, planilha ou PDF, o preenchimento com IA extrai valor, datas e índice do documento. Cálculos com troca de índice por período e petição pronta ficam no produto completo.
Perguntas frequentes
- Posso somar juros de mora quando o índice escolhido é a Selic?
- Não. A Selic já embute correção monetária e juros de mora (EC 113/2021 e art. 406 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024). Somar juros a ela contaria os juros duas vezes; por isso a ferramenta zera os juros ao escolher a Selic e bloqueia o cálculo se houver juros informados.
- O que acontece se o índice oficial não puder ser consultado?
- Nenhum resultado é gerado. A ferramenta usa apenas o fator oficial da série escolhida e não estima nem inventa valores: se a consulta falhar ou o fator não for confiável, o cálculo é interrompido e você pode tentar novamente.
- Qual taxa de juros se aplica a dívidas civis a partir de 30/08/2024?
- Desde 30/08/2024, pela Lei 14.905/2024 (art. 406 do Código Civil), dívidas civis sem taxa convencionada usam a taxa legal, que é a Selic menos o IPCA, com piso em zero. O índice de correção e a taxa de juros continuam dependendo do que a sentença, o contrato ou a lei determinam.
- Qual a diferença entre a base de 365 e a de 360 dias nos juros?
- A base de 365 dias conta o ano civil. A base de 360 dias usa o ano comercial, com contagem inclusiva e divisor 30 (como a função DIAS360 do Excel), padrão em cálculos periciais e contratos bancários. Escolha a que a decisão ou o contrato determinar.
- Qual a diferença entre correção monetária e juros de mora?
- A correção monetária recompõe o poder de compra do valor, corrigindo a inflação do período. Os juros de mora remuneram o credor pelo atraso no pagamento. São cálculos distintos: nesta calculadora a correção é aplicada primeiro e os juros incidem sobre o valor já corrigido.
- A calculadora de Atualização Simples aplica a multa do art. 523 do CPC?
- Não. A multa de 10% e os honorários de 10% do art. 523, §1º, do CPC são aplicados na Atualização Completa, que calcula esses percentuais sobre o valor total já atualizado, e não sobre o valor histórico da condenação.
- Posso usar o IGP-M em qualquer processo?
- Não. O índice aplicável decorre do título executivo — sentença, contrato ou lei. O IGP-M é comum em contratos de locação, mas raramente é o índice determinado em condenações judiciais genéricas.
- Preciso criar conta para calcular?
- Não. O cálculo e a memória detalhada aparecem na tela sem cadastro. A conta gratuita é necessária apenas para baixar o relatório em PDF ou planilha, salvar o cálculo em pastas e reabrir o histórico depois.
- A ferramenta serve para atualizar honorários advocatícios?
- Sim, desde que o cálculo envolva um único índice de correção e uma taxa de juros constante no período. Para honorários apurados junto de multa do art. 523 do CPC, use a Atualização Completa.