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Calculadora de juros de mora grátis
Juros de mora simples = valor corrigido x taxa mensal x número de meses do período (com a fração do mês incompleto, se houver pro rata). Na calculadora você informa a taxa (por exemplo, 1% ao mês), escolhe juros simples ou compostos, a contagem dos dias (ano comercial 30/360 ou ano civil 365) e as datas de início e fim dos juros. O resultado separa correção e juros, com memória mês a mês, sem precisar de conta.
Abre a calculadora Atualização Simples, já configurada.
Passo a passo
- 1Informe o valor, as datas e o índice de correção do débito.
- 2Digite a taxa de juros mensal fixada no título ou no contrato.
- 3Escolha juros simples (o mais comum em juros de mora) ou compostos.
- 4Ajuste a data de início dos juros se ela for diferente da data do débito (por exemplo, a citação).
- 5Toque em Calcular e confira os juros separados da correção.
Exemplo com números redondos
| Valor original | R$ 10.000,00 |
|---|---|
| Valor corrigido (fator 1,100000) | R$ 11.000,00 |
| Juros de mora (1% ao mês x 24 meses) | R$ 2.640,00 |
| Total atualizado | R$ 13.640,00 |
Fator de correção ilustrativo. Na calculadora o fator vem da série oficial do índice escolhido, com seis casas decimais, e a memória mostra cada mês.
Juros simples ou compostos
Nos juros simples, a taxa incide sempre sobre o valor corrigido: 1% ao mês por 24 meses dá 24%. Nos compostos, os juros de cada mês entram na base do mês seguinte. Juros de mora costumam ser simples; juros compostos dependem de previsão no contrato ou na lei.
Qual taxa usar depois da Lei 14.905/2024
Desde 30/08/2024, quando a taxa não foi convencionada nem fixada por lei específica, os juros de mora das dívidas civis seguem a taxa legal do art. 406 do Código Civil: a Selic mensal menos o IPCA-15 do mês anterior, com piso em zero (Resolução CMN 5.171/2024). Antes disso, o art. 406 remetia à taxa dos tributos federais (a Selic, segundo o STJ), e muitas sentenças e contratos fixavam 1% ao mês.
A calculadora aplica a taxa mensal fixa que você informar. A série da taxa legal está na página de índices, para consulta. Se a sentença mandar usar a Selic, escolha a Selic como índice: ela já inclui juros e correção, e a calculadora zera os juros para não contar duas vezes.
Contagem dos dias: 30/360 ou ano civil
No ano comercial (30/360) todo mês tem 30 dias, como a função DIAS360 do Excel. No ano civil, os meses inteiros contam pelo calendário e os dias soltos pelo número real de dias, sobre 365. A diferença é de centavos a poucos reais, e o PDF informa a contagem usada.
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Calcular juros de mora agoraPerguntas frequentes
- Os juros de mora incidem sobre o valor corrigido?
- Sim. Primeiro o valor é corrigido pelo índice e depois os juros são calculados sobre o valor corrigido.
- A partir de quando contam os juros de mora?
- Depende do caso: na responsabilidade contratual, em regra, da citação; no ilícito extracontratual, do evento danoso (Súmula 54 do STJ); em obrigação com vencimento certo, do vencimento. A calculadora permite escolher a data de início dos juros.
- Posso calcular juros sem correção monetária?
- Sim. Na lista de índices há a opção que não aplica correção monetária; aí basta informar a taxa de juros.
- A Selic soma juros de mora?
- Não. A Selic já embute correção e juros (EC 113/2021 e art. 406 do Código Civil). Por isso a calculadora zera os juros quando a Selic é escolhida.
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Conteúdo revisado em 26/10/2026. Resultados informativos: confira os parâmetros do seu caso antes de usar no processo.