Custas judiciais na Bahia (TJBA)
Na Bahia, as custas do primeiro grau seguem uma tabela de valores fixos por faixa do valor da causa (item I da Tabela I - 2026 do TJBA), variando de R$ 211,02 até R$ 19.506,88, sem percentual e sem unidade fiscal indexada. A apelação segue tabela própria, de R$ 105,52 a R$ 5.722,36. Os valores são reajustados a cada ano por decreto judiciário; a tabela vigente em 2026 foi fixada pelo Decreto Judiciário nº 1075/2025.
Tabela oficial em vigor
| Ato | Percentual | Mínimo | Máximo |
|---|---|---|---|
| Taxa judiciária das causas em geral (Tabela I, item I)Valor fixo por faixa do valor da causa, sem percentual: de R$ 211,02 (causas até R$ 1.500,00) a R$ 19.506,88 (causas acima de R$ 650.000,01), conforme a Tabela I - 2026 do TJBA. | tabela por faixa | — | — |
| Apelação e recurso adesivo (Tabela I, item VI-a)Valor fixo por faixa do valor da causa, de R$ 105,52 (causas até R$ 1.500,00) a R$ 5.722,36 (causas acima de R$ 350.000,01), excluídas as despesas de porte e remessa/retorno. | tabela por faixa | — | — |
Atos com valor fixo
- Agravo de instrumento, apelação criminal e outros recursos não previstos nas demais letras do item VI: R$ 421,22
- Recurso inominado nos Juizados Especiais (item VI-c): R$ 616,30
- Ação penal (item II): R$ 421,22
- Carta precatória, de ordem e rogatória, incluído porte de retorno (item III): R$ 233,98
- Incidentes processuais e impugnações em geral (item V): R$ 421,22
Diligências
- Citação, intimação, notificação e entrega de ofício, por ato praticado (item VII): R$ 158,06
- Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, busca e apreensão e outros atos por mandado (item VIII): R$ 238,38
- Auto de penhora, incluída a avaliação, por mandado (item IX): R$ 357,56
- Avaliação judicial, por mandado (item X): R$ 238,38
Como a conta é feita
- Apure o valor da causa atualizado.
- Localize a faixa correspondente no item I da Tabela I do TJBA e use o valor fixo dessa faixa como taxa judiciária inicial (não há percentual a calcular).
- Some as diligências de oficial de justiça, quando houver citação, intimação, penhora ou avaliação por mandado.
- Some atos fixos específicos, como carta precatória ou incidentes processuais, quando o caso exigir.
- Para apelar, localize a faixa do valor da causa no item VI-a da Tabela I e use o valor fixo correspondente como preparo.
- Nos Juizados Especiais, não há taxa no primeiro grau; no recurso inominado, some o valor fixo do item VI-c às taxas do item I sobre o valor da causa.
Isenções, prazos e cuidados
- A Tabela I - 2026 tem como base a Lei estadual 12.373/2011, alterada pela Lei estadual 14.806/2024, e foi atualizada pelo Decreto Judiciário nº 1075/2025, com vigência desde 01/01/2026.
- Nas ações de divórcio, separação e dissolução de união estável com bens a partilhar, as taxas do item I incidem sobre 50% do somatório dos bens e direitos arrolados (Nota I-19).
- As citações, intimações e notificações por meio eletrônico já estão incluídas na taxa inicial, sem cobrança adicional (Nota I-7).
- A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias e fundações, o Ministério Público e as Defensorias Públicas são isentos das taxas (Nota II-1).
- Não incidem taxas sobre habeas corpus, habeas data, ação popular, ações da jurisdição de menores, agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso especial/extraordinário, embargos de declaração, entre outros atos listados na Nota II-4.
- No primeiro grau dos Juizados Especiais o acesso é sem custas; elas só aparecem no recurso inominado, quando o recorrente paga o valor fixo do item VI-c da Tabela I somado às taxas do item I sobre o valor da causa.
Fonte e vigência
- Lei estadual 12.373/2011, alterada pela Lei estadual 14.806/2024, Tabela I - 2026, atualizada pelo Decreto Judiciário nº 1075/2025 (vigência: 01/01/2026) (conferida em 09/09/2026)
- Lei federal 9.099/1995, art. 54 (conferida em 09/09/2026)
- Decreto Judiciário nº 1075, de 16 de dezembro de 2025 (reajuste das taxas e emolumentos para 2026) (conferida em 09/09/2026)
Perguntas frequentes
- Como são calculadas as custas judiciais na Bahia?
- Não há percentual sobre o valor da causa: a Tabela I - 2026 do TJBA fixa um valor certo em reais para cada faixa do valor da causa, do item I, que vai de R$ 211,02 (causas até R$ 1.500,00) a R$ 19.506,88 (causas acima de R$ 650.000,01).
- Qual é o valor mínimo das custas iniciais no TJBA?
- R$ 211,02, para causas de valor até R$ 1.500,00, conforme o item I da Tabela I - 2026, base na Lei estadual 12.373/2011 e atualizada pelo Decreto Judiciário nº 1075/2025.
- Quanto custa apelar na Bahia?
- O preparo da apelação segue faixas próprias do item VI-a da Tabela I, de R$ 105,52 a R$ 5.722,36 conforme o valor da causa, excluídas as despesas de porte e remessa/retorno.
- A Bahia usa UFIR ou outra unidade fiscal para calcular custas?
- Não foi localizada, em fonte oficial, uma unidade fiscal indexada aplicada às custas judiciais. A Tabela I expressa os valores diretamente em reais, reajustados todo ano por decreto judiciário do TJBA.
- Quanto custa uma diligência de oficial de justiça na Bahia?
- R$ 158,06 para citação, intimação ou notificação; R$ 238,38 para arresto, sequestro, despejo ou avaliação judicial por mandado; e R$ 357,56 para auto de penhora com avaliação, conforme os itens VII a X da Tabela I - 2026.
- Há isenção de custas no primeiro grau dos Juizados Especiais na Bahia?
- Sim. No primeiro grau dos Juizados Especiais o acesso é gratuito, nos termos do art. 54 da Lei federal 9.099/1995. No recurso inominado, o recorrente paga o valor fixo do item VI-c da Tabela I somado às taxas do item I sobre o valor da causa.
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Página revisada em 09/09/2026.