Custas judiciais no Paraná (TJPR)
No Paraná, a ação cível de primeiro grau custa 1,9% do valor da causa, com mínimo de R$ 497,00 e máximo de R$ 2.961,00. As custas ao Tribunal de Justiça em recurso são de 1% do valor da causa, entre R$ 512,00 e R$ 792,00. Desde a Lei 22.956/2025, em vigor a partir de 18/03/2026, todos os valores estão em reais, sem unidade indexada.
Tabela oficial em vigor
| Ato | Percentual | Mínimo | Máximo |
|---|---|---|---|
| Custas de primeiro grau (Tabela II, item 1)1,9% do valor da causa em ação cível, execuções em geral, cumprimento de sentença e embargos de terceiro, com mínimo de R$ 497,00 e máximo de R$ 2.961,00. | 1,9% | R$ 497,00 | R$ 2.961,00 |
| Custas ao Tribunal de Justiça em recurso (Tabela I, item 1)1% do valor da causa nas ações originárias e nos recursos do Tribunal de Justiça, com mínimo de R$ 512,00 e máximo de R$ 792,00. As custas do recurso adesivo são as mesmas do recurso principal. | 1% | R$ 512,00 | R$ 792,00 |
Atos com valor fixo
- Agravo de instrumento: R$ 387,00
- Recursos aos tribunais superiores, correição parcial, restauração de autos e pedido de intervenção: R$ 300,00
- Carta precatória, de ordem, rogatória, de sentença e arbitrais (para cumprimento): R$ 450,00
- Ações preparatórias, preventivas, cautelares e tutelas antecipadas antecedentes: R$ 850,00
Diligências
- Citação, intimação ou notificação por oficial de justiça: R$ 108,63
- Penhora por oficial de justiça: R$ 108,63
Como a conta é feita
- Apure o valor da causa atualizado.
- Multiplique por 1,9% para as custas de primeiro grau em ação cível, execução ou cumprimento de sentença.
- Respeite o mínimo de R$ 497,00 e o máximo de R$ 2.961,00 dessa faixa.
- Some as diligências de oficial de justiça, quando houver citação, intimação ou penhora por mandado.
- Para recorrer ao Tribunal de Justiça, calcule 1% do valor da causa, entre R$ 512,00 e R$ 792,00.
- Confira à parte a taxa judiciária, que é cobrança distinta das custas no Paraná.
Isenções, prazos e cuidados
- A Lei 22.956/2025 substituiu o regime anterior e eliminou o VRC: as tabelas passaram a trazer valores diretamente em reais.
- As custas do recurso adesivo são as mesmas do recurso principal (Nota 1 da Tabela I).
- O agravo de instrumento tem valor fixo de R$ 387,00, e não percentual sobre o valor da causa.
- A Fazenda Pública tem isenção prevista no art. 18 da Lei 22.956/2025.
- No primeiro grau dos juizados especiais o acesso é sem custas; elas só aparecem no recurso, quando o recorrente responde por todas as despesas do processo, inclusive as dispensadas em primeiro grau.
Fonte e vigência
- Lei estadual 22.956/2025, Anexo Único (Tabelas I, II e XI), em vigor desde 18/03/2026 (conferida em 09/09/2026)
- Lei federal 9.099/1995, art. 54 (conferida em 09/09/2026)
- Cartilha de Custas do Primeiro Grau — TJPR (valores em moeda corrente, sem unidade indexada) (conferida em 09/09/2026)
Perguntas frequentes
- Qual o percentual das custas judiciais no Paraná?
- 1,9% do valor da causa nas ações cíveis, execuções em geral, cumprimento de sentença e embargos de terceiro, conforme o item 1 da Tabela II do Anexo Único da Lei estadual 22.956/2025.
- Qual o valor mínimo e o máximo das custas de primeiro grau no TJPR?
- Mínimo de R$ 497,00 e máximo de R$ 2.961,00, nos termos do item 1 da Tabela II do Anexo Único da Lei 22.956/2025.
- Quanto custa recorrer no TJPR?
- As custas ao Tribunal de Justiça nas ações originárias e nos recursos são de 1% do valor da causa, com mínimo de R$ 512,00 e máximo de R$ 792,00. O agravo de instrumento tem valor fixo de R$ 387,00 e os recursos aos tribunais superiores, R$ 300,00.
- O Paraná ainda usa o VRC para calcular custas?
- Não. Com a Lei 22.956/2025, em vigor desde 18/03/2026, o VRC foi eliminado e as tabelas passaram a expressar todos os valores em moeda corrente.
- Quanto custa uma diligência de oficial de justiça no Paraná?
- R$ 108,63 para citação, intimação, notificação e penhora; R$ 325,89 para despejo; R$ 543,15 para prisão, busca e apreensão, arresto, sequestro e reintegração de posse, conforme a Tabela XI do Anexo Único.
- A taxa judiciária está incluída nessas custas?
- Não. No Paraná a taxa judiciária é cobrança distinta das custas, com base no Decreto-Lei 962/1932. Como o piso e a tabela completa ainda não foram confirmados em publicação oficial, ela não entra na estimativa desta página.
Custas judiciais em outros estados
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Página revisada em 09/09/2026.