Custas judiciais em São Paulo (TJSP)

Em São Paulo, quem distribui a inicial recolhe 1,5% do valor da causa, com mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Ao apelar, recolhe outros 4%, sujeitos aos mesmos limites. Com a UFESP de 2026 em R$ 38,42, o piso é de R$ 192,10 e o teto de R$ 115.260,00 por hipótese.

Unidade fiscal: 1 UFESP = R$ 38,42 (vigência 01/01/2026 a 31/12/2026). Fonte: Comunicado DICAR-88/25, de 17-12-2025 (UFESP de 01/01/2026 a 31/12/2026).

Tabela oficial em vigor

AtoPercentualMínimoMáximo
Taxa judiciária na distribuição1,5% sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial. A mesma regra vale para reconvenção e oposição.1,5%5 UFESP (R$ 192,10)3.000 UFESP (R$ 115.260,00)
Taxa judiciária na execução de título extrajudicial2% sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial.2%5 UFESP (R$ 192,10)3.000 UFESP (R$ 115.260,00)
Preparo da apelação4% sobre o valor da causa, como preparo da apelação e do recurso adesivo. Em pedido condenatório, a base é o valor fixado na sentença, se líquido, ou o valor fixado equitativamente pelo juiz, se ilíquido.4%5 UFESP (R$ 192,10)3.000 UFESP (R$ 115.260,00)

Atos com valor fixo

Como a conta é feita

  1. Apure o valor da causa atualizado, porque é sobre ele que a taxa incide.
  2. Multiplique por 1,5% para a distribuição da ação (2% quando é execução de título extrajudicial).
  3. Compare o resultado com o piso de 5 UFESPs e o teto de 3.000 UFESPs: abaixo do piso, recolhe o piso; acima do teto, recolhe o teto.
  4. Use a UFESP vigente no primeiro dia do mês do recolhimento, conforme o §1º do art. 4º.
  5. Para apelar, repita a conta com 4%. Em condenação líquida, a base é o valor fixado na sentença.
  6. Some as despesas postais e de diligências, fixadas por provimento do Conselho Superior da Magistratura.

Isenções, prazos e cuidados

Fonte e vigência

Perguntas frequentes

Qual o percentual da taxa judiciária inicial em São Paulo?
1,5% sobre o valor da causa na distribuição, conforme o art. 4º, I, da Lei estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 17.785/2023. Antes dessa alteração o percentual era de 1%.
Qual é o valor mínimo e o máximo das custas em SP?
O mínimo é 5 UFESPs e o máximo 3.000 UFESPs em cada hipótese do art. 4º. Com a UFESP de 2026 em R$ 38,42, isso equivale a R$ 192,10 e R$ 115.260,00.
Quanto custa apelar no TJSP?
O preparo da apelação e do recurso adesivo é de 4% sobre o valor da causa, observados o piso de 5 e o teto de 3.000 UFESPs. Em pedido condenatório com valor líquido na sentença, a base é o valor da condenação.
Quanto vale a UFESP em 2026?
R$ 38,42, de 01/01/2026 a 31/12/2026, conforme o Comunicado DICAR-88/25, de 17-12-2025, publicado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.
Execução de título extrajudicial paga o mesmo percentual?
Não. Na distribuição da execução de título extrajudicial a taxa é de 2% sobre o valor da causa (art. 4º, III). Na instauração do cumprimento de sentença, 2% sobre o crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV).
Tem custas no juizado especial?
No primeiro grau, não há recolhimento. O art. 54 da Lei 9.099/1995 dispensa custas no primeiro grau; ao recorrer, o recorrente responde por todas as despesas, inclusive as dispensadas antes.

Custas judiciais em outros estados

Página revisada em 09/09/2026.