Custas judiciais em Minas Gerais (TJMG)
Em Minas Gerais, as custas de primeiro grau somadas à taxa judiciária seguem uma tabela por faixa do valor da causa (Grupo 1 do TJMG), e não um percentual único: variam de R$ 631,10 até R$ 20.640,99 conforme a faixa. O preparo de apelação cível e criminal é fixo, em R$ 486,35, tanto em Belo Horizonte quanto no interior. Os valores de 2026 estão nominados em reais pela Corregedoria-Geral de Justiça, com base na UFEMG de R$ 5,7899.
Unidade fiscal: 1 UFEMG = R$ 5,79 (vigência 2026). Fonte: Resolução SEF/MG 5.969/2025, que divulga o valor da UFEMG para o exercício de 2026.
Tabela oficial em vigor
| Ato | Percentual | Mínimo | Máximo |
|---|---|---|---|
| Custas + taxa judiciária de primeiro grau (Tabela "A" + Taxa Judiciária, Grupo 1)Soma de custas e taxa judiciária cobradas na distribuição de ações de competência da Vara Cível, da Vara de Fazenda Pública, da Vara de Falência e Concordata e da Vara de Registros Públicos, em faixas fixas conforme o valor da causa, sem alíquota única. | tabela por faixa | — | — |
| Preparo de apelação cível/criminal (Belo Horizonte ou interior)Valor fixo de R$ 486,35 para apelação cível e criminal, tanto na comarca de Belo Horizonte quanto no interior, além do porte de remessa e retorno previsto na Tabela H, cobrado à parte. | R$ 486,35 | — | — |
Faixas: Custas + taxa judiciária de primeiro grau (Tabela "A" + Taxa Judiciária, Grupo 1)
| Valor da causa de | Até | Valor |
|---|---|---|
| R$ 0,00 | R$ 46.356,26 | R$ 631,10 |
| R$ 46.356,27 | R$ 60.724,47 | R$ 770,06 |
| R$ 60.724,48 | R$ 81.122,29 | R$ 1.100,08 |
| R$ 81.122,30 | R$ 139.068,82 | R$ 1.655,91 |
| R$ 139.068,83 | R$ 242.909,46 | R$ 1.980,15 |
| R$ 242.909,47 | R$ 463.562,84 | R$ 3.149,71 |
| R$ 463.562,85 | R$ 566.472,24 | R$ 3.612,90 |
| R$ 566.472,25 | R$ 927.125,69 | R$ 6.090,97 |
| R$ 927.125,70 | R$ 1.213.609,36 | R$ 6.785,76 |
| R$ 1.213.609,37 | R$ 2.317.814,22 | R$ 10.468,14 |
| R$ 2.317.814,23 | R$ 2.427.676,12 | R$ 11.394,52 |
| R$ 2.427.676,13 | R$ 4.045.976,33 | R$ 16.026,44 |
| R$ 4.045.976,34 | sem limite | R$ 20.640,99 |
Atos com valor fixo
- Agravo de Instrumento (Belo Horizonte ou interior): R$ 347,39
- Ação de Competência Originária: R$ 486,35
- Ação Direta de Inconstitucionalidade: R$ 347,39
- Mandado de Segurança (2ª instância): R$ 277,92
- Suspensão de Liminar e de Sentença (custas): R$ 486,35
Como a conta é feita
- Apure o valor da causa atualizado.
- Identifique a Vara competente: o Grupo 1 (Vara Cível, Fazenda Pública, Falência e Concordata, Registros Públicos) tem tabela própria, diferente do Grupo 2 (Família, Conflitos Agrários e Juizados) e do Grupo 3 (Sucessões).
- Localize a faixa do valor da causa na Tabela "A" + Taxa Judiciária de 1ª Instância / 2026 do TJMG e recolha o total dessa faixa (custas mais taxa judiciária já somadas).
- Some a verba indenizatória do oficial de justiça (Tabela D), quando houver mandado a cumprir.
- Para apelar, recolha o preparo fixo de R$ 486,35, mais o porte de remessa e retorno da Tabela H.
- Para agravo de instrumento, recolha o valor fixo de R$ 347,39.
Isenções, prazos e cuidados
- As tabelas do TJMG para 2026 já convertem os valores da Tabela A/B do Anexo da Lei 14.939/2003 (fixados em UFEMG) para reais, usando a UFEMG de R$ 5,7899 (Resolução SEF/MG 5.969/2025).
- O pedido de alvará autônomo regido pela Lei 6.858/80 é isento até 25.000 UFEMGs (R$ 144.747,50 em 2026); acima disso, recolhe-se R$ 399,50.
- Nos embargos à execução, a taxa judiciária é devida ao final, conforme art. 10, inciso II, do Provimento Conjunto 75/2018.
- As custas do recurso adesivo são idênticas às do recurso principal, conforme a Tabela de Custas de 2ª Instância / 2026.
- No primeiro grau do Juizado Especial Cível não há recolhimento de custas, por força do art. 54 da Lei federal 9.099/1995. No recurso ao Colégio Recursal, o recorrente recolhe o preparo e também as custas dispensadas no primeiro grau, que seguem o Grupo 2 da Tabela "A" + Taxa Judiciária do TJMG (Família, Conflitos Agrários e Juizados), tabela que não está reproduzida nesta página e por isso não entra na estimativa.
Fonte e vigência
- Tabela de Custas e Taxa Judiciária — 1ª Instância / 2026, Grupo 1 (Lei estadual 14.939/2003 e Lei estadual 14.938/2003), TJMG (conferida em 09/09/2026)
- Lei federal 9.099/1995, art. 54 (conferida em 09/09/2026)
- Lei estadual 14.939/2003, que dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de 1º e 2º graus (conferida em 09/09/2026)
Perguntas frequentes
- As custas judiciais em Minas Gerais são um percentual do valor da causa?
- Não. A Tabela "A" + Taxa Judiciária de 1ª Instância do TJMG usa faixas de valor fixo por intervalo do valor da causa, e não uma alíquota única, conforme o Grupo 1 (Vara Cível, Fazenda Pública, Falência e Concordata, Registros Públicos) da tabela de 2026.
- Qual o valor mínimo das custas de primeiro grau no TJMG?
- R$ 631,10 para causas de até R$ 46.356,26 no Grupo 1, já somando custas e taxa judiciária, conforme a Tabela de Custas e Taxa Judiciária de 1ª Instância / 2026.
- Quanto custa apelar no TJMG?
- O preparo da apelação cível e criminal é de R$ 486,35, tanto em Belo Horizonte quanto no interior, mais o porte de remessa e retorno dos autos, conforme a Tabela de Custas de 2ª Instância / 2026.
- Quanto custa um agravo de instrumento em Minas Gerais?
- R$ 347,39, valor fixo, tanto na comarca de Belo Horizonte quanto no interior, conforme a Tabela de Custas de 2ª Instância / 2026 do TJMG.
- O que é a UFEMG e qual o valor em 2026?
- A UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) é o indexador usado no Anexo da Lei 14.939/2003 para fixar custas em unidades, depois convertidas em reais. Para 2026, a UFEMG vale R$ 5,7899, conforme a Resolução SEF/MG 5.969/2025.
- As custas são as mesmas para Juizado Especial, Vara de Família e Vara Cível?
- Não. A tabela do TJMG separa Grupo 1 (Vara Cível, Fazenda Pública, Falência e Registros Públicos), Grupo 2 (Família, Conflitos Agrários e Juizados Especiais Cíveis) e Grupo 3 (Sucessões), cada um com faixas e valores próprios.
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Página revisada em 10/09/2026.