Custas judiciais em Mato Grosso do Sul (TJMS)
Em Mato Grosso do Sul a taxa judiciária não é um percentual do valor da causa: a Tabela A da Lei 3.779/2009 fixa um número de UFERMS por faixa, de 15 UFERMS até R$ 5.000,00 a 100 UFERMS na faixa de R$ 50.000,01 a R$ 100.000,00, com acréscimo de 5 UFERMS por fração de R$ 100.000,00 acima disso e limite de 1.000 UFERMS. Para recorrer, somam-se a taxa do recurso (30 UFERMS na apelação, 12 UFERMS no juizado) e a taxa judiciária da Tabela A.
Unidade fiscal: 1 UFERMS = R$ 55,47 (vigência setembro de 2026). Fonte: Resolução SEFAZ/MS nº 3.520 — UFERMS de setembro de 2026.
Tabela oficial em vigor
| Ato | Percentual | Mínimo | Máximo |
|---|---|---|---|
| Taxa judiciária do primeiro grau (Tabela A, Lei 3.779/2009)Valor fixo em UFERMS conforme a faixa do valor da causa: 15 UFERMS até R$ 5.000,00, chegando a 100 UFERMS entre R$ 50.000,01 e R$ 100.000,00 e, acima disso, mais 5 UFERMS por fração de R$ 100.000,00, até o limite de 1.000 UFERMS. | tabela por faixa | — | — |
| Taxa do recurso de apelação (Tabela C, Lei 3.779/2009)Apelação na Justiça Comum: 30 UFERMS. | R$ 1.664,10 | — | — |
| Taxa judiciária devida na interposição do recurso (Tabela A)Além da taxa do recurso, o art. 6º, § 1º, da Lei 3.779/2009 exige, na interposição, a taxa judiciária da Tabela A calculada sobre o valor da causa. | tabela por faixa | — | — |
| Recurso inominado do juizado especial (Tabela C, Lei 3.779/2009)Apelação no Juizado Especial: 12 UFERMS. | R$ 665,64 | — | — |
Atos com valor fixo
- Agravo (Tabela C): 15 UFERMS (R$ 832,05)
- Recursos dirigidos aos Tribunais Superiores (Tabela C): 3 UFERMS (R$ 166,41)
- Precatório de requisição de pagamento (Tabela A, item VIII): 3 UFERMS (R$ 166,41)
Como a conta é feita
- Identifique a faixa do valor da causa na Tabela A e o número de UFERMS correspondente.
- Multiplique pelo valor da UFERMS do mês em que a guia será recolhida.
- Acima de R$ 100.000,00, some 5 UFERMS por fração de R$ 100.000,00, respeitando o limite de 1.000 UFERMS.
- Para recorrer, some a taxa da Tabela C (30 UFERMS na apelação cível, 12 UFERMS no recurso do juizado) à taxa da Tabela A.
- No juizado especial, recolha o preparo em até 48 horas da interposição do recurso, sem depender de intimação.
Isenções, prazos e cuidados
- A UFERMS é publicada mensalmente pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul: o valor em reais muda conforme o mês do recolhimento.
- Cartas precatórias e rogatórias vindas de outra unidade da Federação ou da Justiça Federal seguem a Tabela B, com as mesmas faixas em UFERMS da Tabela A.
- Ação penal pública ou privada e revisão criminal correspondem a 20 UFERMS; desaforamento, 10 UFERMS.
- Mesmo no juizado especial a taxa é devida quando há recurso, embargos à execução ou impugnação rejeitados, ausência do autor à audiência ou litigância de má-fé (art. 6º da Lei 3.779/2009).
- No primeiro grau dos juizados especiais de Mato Grosso do Sul não há recolhimento da taxa judiciária. No recurso, o recorrente paga a taxa de 12 UFERMS da Tabela C somada à taxa judiciária da Tabela A, no prazo de 48 horas da interposição.
Fonte e vigência
- Lei estadual nº 3.779/2009 (Regimento de Custas Judiciais de MS), Tabela A do Anexo, com a redação da Lei nº 4.586/2014 (conferida em 16/09/2026)
- Lei estadual nº 3.779/2009, art. 24, III, e art. 6º; Lei federal 9.099/1995, art. 54 (conferida em 16/09/2026)
Perguntas frequentes
- Como se calcula a taxa judiciária no TJMS?
- Pela Tabela A da Lei 3.779/2009: cada faixa de valor da causa corresponde a um número de UFERMS, que é multiplicado pelo valor da UFERMS do mês do recolhimento.
- Quanto custa distribuir uma ação de R$ 50.000,00 em Mato Grosso do Sul?
- A faixa de R$ 30.000,01 a R$ 50.000,00 corresponde a 75 UFERMS. Com a UFERMS de setembro de 2026 (R$ 55,47), a taxa fica em R$ 4.160,25.
- Quanto custa apelar?
- A apelação cível é 30 UFERMS na Tabela C, e o art. 6º, § 1º, exige ainda a taxa judiciária da Tabela A na interposição do recurso.
- Há custas no primeiro grau dos juizados especiais?
- Não. A taxa só é devida em situações específicas, como o recurso, cujo preparo é de 12 UFERMS mais a taxa da Tabela A, recolhido em até 48 horas.
- Qual o limite máximo da taxa judiciária?
- Mil UFERMS, alcançado nas causas de valor mais alto conforme o acréscimo de 5 UFERMS por fração de R$ 100.000,00.
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Página revisada em 16/09/2026.