Custas judiciais no Pará (TJPA)
No Pará o recolhimento inicial soma a taxa judiciária de 1% do valor da causa (mínimo R$ 169,88, máximo R$ 4.282,95), as custas da secretaria por faixa do valor da causa (de R$ 61,49 a R$ 9.026,86) e os atos fixos do distribuidor, do contador e das publicações. A apelação cobra 1% (mínimo R$ 169,88, máximo R$ 1.749,35) mais R$ 251,28 de atos do Tribunal.
Tabela oficial em vigor
| Ato | Percentual | Mínimo | Máximo |
|---|---|---|---|
| Taxa judiciária (Tabela I, item 1.1)1% do valor da causa, com mínimo de R$ 169,88 e máximo de R$ 4.282,95. | 1% | R$ 169,88 | R$ 4.282,95 |
| Atos das secretarias judiciais (Tabela I, item 2.4)Valor fixo por faixa do valor da causa, de R$ 61,49 (até R$ 1.644,46) a R$ 9.026,86 (acima de R$ 1.704.746,86). | tabela por faixa | — | — |
| Taxa judiciária da apelação (Tabela II, item 1.1.1)1% sobre o valor da causa ou da condenação, com mínimo de R$ 169,88 e máximo de R$ 1.749,35. | 1% | R$ 169,88 | R$ 1.749,35 |
| Distribuidor, contador e secretaria do Tribunal no recurso (Tabela II)R$ 82,55 (distribuidor) + R$ 141,59 (contador) + R$ 27,14 (secretaria do Tribunal). | R$ 251,28 | — | — |
| Taxa judiciária do recurso do juizado (Tabela II, item 3.1.1)Valor fixo de R$ 217,24, somado a distribuidor, contador e secretaria do Tribunal e às custas dispensadas no primeiro grau (Nota 2). | R$ 217,24 | — | — |
Custas fixas da distribuição
- Atos do distribuidor (item 2.1): R$ 82,55
- Atos do contador (item 2.2): R$ 141,59
- Publicações no DJE (item 3.1): R$ 15,62
Atos com valor fixo
- Agravo de instrumento — taxa judiciária (Tabela II, item 1.2.1), mais R$ 251,28 de distribuidor, contador e secretaria: R$ 217,24
- Agravo interno — taxa judiciária (Tabela II, item 1.3.1): R$ 212,30
- Carta precatória, arbitral ou de ordem — taxa judiciária (Tabela I, item 4.1): R$ 169,89
- Requerimento de busca e apreensão (item 2.16): R$ 401,43
- Desarquivamento dos autos (item 2.13): R$ 84,01
- Protocolo Judicial Digital Integrado (item 3.7): R$ 32,89
Diligências
- Expedição de mandado (item 2.5): R$ 122,53
- Oficial de justiça — citação, intimação e notificação (3.6.1, I): R$ 80,03
- Oficial de justiça — citação e intimação por hora certa (3.6.1, II): R$ 106,70
- Oficial de justiça — penhora, avaliação simples e arrolamento (3.6.1, IV): R$ 266,74
- Oficial de justiça — busca e apreensão de veículos (3.6.1, V): R$ 600,18
- Serviços postais (item 3.2): R$ 27,14
Como a conta é feita
- Calcule 1% do valor da causa para a taxa judiciária, respeitando o mínimo de R$ 169,88 e o máximo de R$ 4.282,95.
- Localize a faixa do valor da causa no item 2.4 da Tabela I para as custas da secretaria.
- Some distribuidor (R$ 82,55), contador (R$ 141,59) e publicações no DJE (R$ 15,62), cobrados uma única vez por processo (Nota 1).
- Acrescente mandados, diligências e serviços postais conforme os atos de citação escolhidos.
- Para apelar, calcule 1% do valor da causa ou da condenação (mínimo R$ 169,88, máximo R$ 1.749,35) e some R$ 251,28 de distribuidor, contador e secretaria do Tribunal.
Isenções, prazos e cuidados
- Taxa judiciária, distribuidor, contador, secretarias e publicações no DJE são cobrados uma única vez em cada processo (Nota 1 da Tabela I).
- O porte de remessa e retorno dos autos segue a tabela de peso do item 3.3 e não é cobrado nos recursos contra decisões de processos da capital (Nota 1 da Tabela II).
- A citação por hora certa acresce 50% à diligência do oficial, recolhidos nas custas finais (Nota 21).
- A conta do contador (item 2.3) cobra R$ 141,59 a cada R$ 18.432,52, até R$ 1.376,89, quando houver cálculo.
- Processos redistribuídos entre comarcas do Pará não pagam novas custas se já foram pagas (Nota 9).
- No primeiro grau do juizado especial cível do Pará não há recolhimento de custas. No recurso, o preparo soma a taxa judiciária de R$ 217,24, distribuidor, contador e secretaria do Tribunal (R$ 251,28) e as custas da Tabela I dispensadas ao distribuir (Nota 2 da Tabela II).
Fonte e vigência
- Portaria nº 5553/2025-GP (TJPA), Anexo Único — Tabela I, Processos Cíveis e Criminais; Lei estadual 8.328/2015 (conferida em 24/09/2026)
- Portaria nº 5553/2025-GP (TJPA), Anexo Único — Tabela II, item 3.1 e Nota 2; Lei federal 9.099/1995, art. 54 (conferida em 24/09/2026)
Perguntas frequentes
- Qual a tabela de custas do Pará em 2026?
- A tabela anexa à Portaria nº 5553/2025-GP do TJPA, que atualizou pelo INPC (4,18%) os valores da Lei estadual 8.328/2015, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
- Quanto custa distribuir uma ação de R$ 50.000,00 no Pará?
- Taxa judiciária de R$ 500,00, custas da secretaria de R$ 1.157,02 (faixa 07) e R$ 239,76 de distribuidor, contador e publicações: R$ 1.896,78, sem contar mandados e diligências.
- Quanto custa a apelação no Pará?
- Taxa judiciária de 1% do valor da causa ou da condenação, entre R$ 169,88 e R$ 1.749,35, mais R$ 251,28 de distribuidor, contador e secretaria do Tribunal, além do porte de remessa e retorno quando cabível.
- Quanto custa o recurso inominado no juizado do Pará?
- Taxa judiciária de R$ 217,24, mais R$ 251,28 de atos do Tribunal e as custas do primeiro grau dispensadas ao distribuir (Nota 2 da Tabela II).
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Página revisada em 24/09/2026.