Custas judiciais em Pernambuco (TJPE)
Em Pernambuco, a Taxa Judiciária de primeiro grau é 1% do valor da causa, com mínimo de R$ 44,54 e máximo de R$ 44.266,44. Para recorrer, o preparo reúne duas exações: 2% de custas processuais (mínimo de R$ 214,06) e mais 1% de Taxa Judiciária sobre o valor da causa ou da condenação. Os valores foram atualizados pelo Ato nº 1555/2025 do TJPE.
Tabela oficial em vigor
| Ato | Percentual | Mínimo | Máximo |
|---|---|---|---|
| Taxa Judiciária — procedimentos cíveis comuns e execuções (art. 3º, I a IV, Lei 17.116/20)1% sobre o valor da causa, com mínimo de R$ 44,54 e máximo de R$ 44.266,44 (valores atualizados pelo Ato nº 1555/2025). | 1% | R$ 44,54 | R$ 44.266,44 |
| Custas processuais do recurso de apelação (art. 11, VI, Lei 17.116/20)2% sobre o valor da causa ou da condenação, com mínimo de R$ 214,06 e máximo de R$ 44.266,44 (valores atualizados pelo Ato nº 1555/2025). | 2% | R$ 214,06 | R$ 44.266,44 |
| Taxa Judiciária do recurso (art. 3º, V, Lei 17.116/20)1% sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, prevalecendo o maior, com mínimo de R$ 44,54 e máximo de R$ 44.266,44. | 1% | R$ 44,54 | R$ 44.266,44 |
Atos com valor fixo
- Agravo de instrumento (art. 11, parágrafo único, Lei 17.116/20): R$ 374,31
- Expedição e/ou recebimento de cartas de ordem, precatórias e rogatórias (art. 14, § 1º, Lei 17.116/20): R$ 214,06
Como a conta é feita
- Apure o valor da causa atualizado.
- Multiplique por 1% para obter a Taxa Judiciária de primeiro grau.
- Respeite o mínimo de R$ 44,54 e o máximo de R$ 44.266,44.
- Para apelar, some 2% de custas processuais (mínimo de R$ 214,06) e mais 1% de Taxa Judiciária do recurso (mínimo de R$ 44,54), cada parcela com o teto de R$ 44.266,44.
- Na apelação e nos recursos do juizado, a base é o valor da condenação, se líquida, ou o valor atualizado da causa, prevalecendo o de maior valor.
Isenções, prazos e cuidados
- O preparo do recurso é recolhido em mais de uma guia: as custas processuais do art. 11, VI, e a Taxa Judiciária do art. 3º, V, ambas somadas na estimativa.
- A soma das taxas judiciárias cobradas no processo não pode passar de 3% do valor atualizado da causa ou da condenação (art. 7º da Lei 17.116/2020).
- O agravo de instrumento possui valor fixo de R$ 374,31, salvo quando incide sobre mérito ou liquidação/cumprimento de sentença.
- As ações penais em geral recolhem custas fixas (R$ 770,88) e as de iniciativa privada (R$ 1.541,21).
- No primeiro grau dos juizados especiais cíveis, criminais e da Fazenda Pública de Pernambuco o acesso é sem taxa judiciária nem custas processuais; no recurso, o preparo compreende as despesas dispensadas em primeiro grau.
Fonte e vigência
- Lei Estadual nº 17.116/2020, arts. 2º a 6º, e Ato nº 1555/2025 do TJPE — Taxa Judiciária 2026 (conferida em 10/09/2026)
- Lei federal 9.099/1995, art. 54 (conferida em 10/09/2026)
Perguntas frequentes
- Qual o percentual da Taxa Judiciária no TJPE?
- 1% sobre o valor da causa para a distribuição e a maior parte dos procedimentos cíveis, com mínimo de R$ 44,54 e máximo de R$ 44.266,44.
- Quanto custa apelar em Pernambuco?
- O preparo soma 2% de custas processuais (mínimo de R$ 214,06) e 1% de Taxa Judiciária do recurso (mínimo de R$ 44,54), sobre o valor da causa ou da condenação, cada parcela limitada a R$ 44.266,44. Numa causa de R$ 50.000,00, são R$ 1.000,00 mais R$ 500,00.
- Há custas no primeiro grau dos juizados especiais de Pernambuco?
- Não. O acesso é gratuito; no recurso, o recorrente recolhe as despesas dispensadas em primeiro grau, mais as custas de 2% e a Taxa Judiciária de 1% previstas para os recursos do juizado (art. 11, VI, e art. 3º, V, da Lei 17.116/2020).
- Qual o valor fixo do agravo de instrumento?
- R$ 374,31 para a maioria das hipóteses, conforme art. 11, parágrafo único, da Lei 17.116/2020, atualizado pelo Ato 1555/2025.
- Os valores de 2026 já estão corrigidos pelo IPCA?
- Sim. O Ato nº 1555/2025 aplicou o IPCA acumulado de dezembro de 2024 a novembro de 2025 (4,461840%) aos valores da Lei 17.116/2020.
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Página revisada em 11/09/2026.