Custas judiciais em Goiás (TJGO)
Em Goiás, a Taxa Judiciária de primeiro grau segue alíquotas progressivas (0,5%, 1% e 1,75%) sobre o valor da causa, com teto de R$ 146.383,54. O preparo dos recursos cíveis no segundo grau é fixo, de R$ 649,50.
Tabela oficial em vigor
| Ato | Percentual | Mínimo | Máximo |
|---|---|---|---|
| Taxa Judiciária — procedimentos cíveis comuns e execuções (art. 114-B, Lei 11.651/91)Alíquotas progressivas sobre o valor da causa: 0,5% até R$ 119.085,00; 1% sobre o excedente até R$ 595.227,15; 1,75% sobre o excedente, observado o teto de R$ 146.383,54. | tabela por faixa | R$ 100,87 | R$ 146.383,54 |
| Preparo de recursos cíveis no segundo grau (Tabela I do segundo grau, item 1)R$ 649,50 para recursos cíveis oriundos do primeiro grau, demais procedimentos de natureza recursal e Mandado de Segurança. | R$ 649,50 | — | — |
Atos com valor fixo
- Cumprimento de carta precatória, de ordem ou rogatória (Tabela II, item 6): R$ 567,84
Como a conta é feita
- Apure o valor da causa atualizado.
- Aplique 0,5% até R$ 119.085,00.
- Aplique 1% sobre a parcela entre R$ 119.085,01 e R$ 595.227,15.
- Aplique 1,75% sobre o que exceder R$ 595.227,15.
- Respeite o teto de R$ 146.383,54 e o mínimo de R$ 100,87 para causas de baixo valor.
- Para recorrer, some o preparo fixo de R$ 649,50.
Isenções, prazos e cuidados
- A Taxa Judiciária é cobrada à parte das custas de escrivania (Tabela II, item 5, do Provimento Conjunto 179/2025), que também compõem o custo inicial do processo.
- Execuções fiscais têm redução prevista na legislação; consulte a tabela aplicável.
- Processos especiais de jurisdição contenciosa são cobrados em 70% das custas da Tabela II, item 5, e os cautelares em 40%.
- No primeiro grau dos juizados especiais cível e criminal de Goiás o acesso é sem taxa judiciária nem custas; o recurso recolhe as despesas dispensadas em primeiro grau.
Fonte e vigência
- Lei Estadual nº 11.651/1991, art. 114-B, com redação da Lei nº 17.914/2013 — Taxa Judiciária 2026 (TJGO) (conferida em 10/09/2026)
- Lei federal 9.099/1995, art. 54 (conferida em 10/09/2026)
Perguntas frequentes
- Qual a alíquota da Taxa Judiciária em Goiás?
- 0,5% sobre o valor da causa até R$ 119.085,00; 1% sobre o excedente até R$ 595.227,15; e 1,75% sobre o excedente, limitado ao teto de R$ 146.383,54.
- Há mínimo de Taxa Judiciária no TJGO?
- Sim. A quantia mínima é R$ 100,87 nas causas de valor igual ou inferior a R$ 20.177,18 e nas hipóteses legais de valor inestimável.
- Quanto custa recorrer de uma apelação cível em Goiás?
- O preparo dos recursos cíveis no segundo grau é fixo em R$ 649,50, conforme a Tabela I do segundo grau do Provimento Conjunto 179/2025.
- Há custas no primeiro grau dos juizados especiais de Goiás?
- Não. O acesso é isento em primeiro grau; no recurso, o recorrente recolhe as despesas que estavam dispensadas.
- A Taxa Judiciária já inclui as custas de distribuição?
- Não. A TXJ é cobrada separadamente das custas de escrivania. Ambas compõem o desembolso inicial, por isso a prática exige conferência da guia completa.
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Página revisada em 10/09/2026.