Custas judiciais em Santa Catarina (TJSC)
Em Santa Catarina, a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) das ações cíveis em geral é de 2,8% do valor da causa, com mínimo de R$ 318,63 e máximo de R$ 7.080,89. No cumprimento de sentença, a alíquota cai para 0,5% sobre o valor da condenação. Os recursos cíveis têm valor fixo, de R$ 508,40 no texto original da Lei 17.654/2018, corrigido monetariamente todo mês de setembro por ato do Conselho da Magistratura.
Tabela oficial em vigor
| Ato | Percentual | Mínimo | Máximo |
|---|---|---|---|
| Taxa de Serviços Judiciais — ações cíveis em geral (Anexo Único, item 1)2,8% do valor da causa nas ações cíveis em geral, com mínimo de R$ 318,63 e máximo de R$ 7.080,89 (valores já atualizados monetariamente conforme o art. 18 da Lei). | 2,8% | R$ 318,63 | R$ 7.080,89 |
| Taxa de Serviços Judiciais — cumprimento de sentença (Anexo Único, item 3)0,5% do valor da condenação no cumprimento de sentença. O piso e o teto atualizados desse item não foram confirmados em publicação oficial; o valor original da Lei era o mesmo das ações cíveis em geral (mínimo de R$ 225,00 e máximo de R$ 5.000,00, antes da correção monetária de que trata o art. 18). | 0,5% | — | — |
| Taxa de Serviços Judiciais — recursos cíveis (Anexo Único, item 2)Valor fixo de R$ 508,40 para os recursos cíveis, conforme o texto original do Anexo Único da Lei 17.654/2018. Esse valor é corrigido monetariamente todo mês de setembro (art. 18), mas o valor já corrigido para o exercício atual não foi localizado em publicação oficial disponível hoje, por isso o item permanece com o valor de origem da Lei. | R$ 508,40 | — | — |
Atos com valor fixo
- Instrução e despacho de recursos aos tribunais superiores: R$ 180,00
- Recursos criminais: R$ 508,40
- Ações penais em geral: R$ 180,00
- Carta precatória ou de ordem para atos simples (intimação, citação etc.): R$ 150,00
- Carta precatória ou de ordem para atos complexos (busca e apreensão, arresto, oitiva de testemunha etc.): R$ 250,00
- Carta rogatória ou carta arbitral: R$ 250,00
Como a conta é feita
- Apure o valor da causa atualizado até a data da propositura da ação.
- Multiplique por 2,8% para a TSJ das ações cíveis em geral.
- Respeite o mínimo de R$ 318,63 e o máximo de R$ 7.080,89 dessa faixa.
- No cumprimento de sentença, aplique 0,5% sobre o valor da condenação, e não sobre o valor da causa original.
- Para recorrer, some o valor fixo do preparo do recurso cível ao valor da distribuição.
- Diligências de oficial de justiça não integram a TSJ (art. 2º, § 1º, VI, da Lei) e seguem regra própria do Conselho da Magistratura, ainda não confirmada em publicação oficial.
Isenções, prazos e cuidados
- A Taxa de Serviços Judiciais substituiu, desde 1º de abril de 2019, os antigos encargos de custas e taxa judiciária de Santa Catarina (Lei 17.654/2018, art. 1º e art. 22).
- A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas autarquias e fundações, além do Ministério Público e da Defensoria Pública, são isentos da TSJ (art. 7º).
- Nas medidas urgentes, antecipatórias ou cautelares sem valor econômico aferível de imediato, a TSJ é cobrada pelo valor mínimo das ações cíveis em geral, podendo o juiz determinar complemento depois (art. 8º, § 5º).
- Os valores do Anexo Único são reajustados todo mês de setembro por índice oficial de preços, definido em ato do Conselho da Magistratura (art. 18).
- No primeiro grau dos juizados especiais cível, criminal e da Fazenda Pública o recolhimento da TSJ e das despesas processuais é dispensado; no recurso, o preparo engloba a taxa do próprio recurso e as parcelas dispensadas no primeiro grau (art. 8º, § 4º, da Lei 17.654/2018).
Fonte e vigência
- Cartilha de Custas do TJSC — Advogados (valores atualizados da TSJ) (conferida em 09/09/2026)
- Lei estadual 17.654/2018, Anexo Único (Taxa de Serviços Judiciais) (conferida em 09/09/2026)
- Lei estadual 17.654/2018, Anexo Único (Taxa de Serviços Judiciais) (conferida em 09/09/2026)
- Cartilha de Custas do TJSC — Advogados (valores atualizados da TSJ) (conferida em 09/09/2026)
Perguntas frequentes
- Qual o percentual da TSJ nas ações cíveis em Santa Catarina?
- 2,8% do valor da causa nas ações cíveis em geral, com mínimo de R$ 318,63 e máximo de R$ 7.080,89, conforme o item 1 do Anexo Único da Lei estadual 17.654/2018, com valores já atualizados monetariamente.
- Como é calculada a TSJ no cumprimento de sentença?
- 0,5% sobre o valor da condenação, e não sobre o valor da causa original, nos termos do item 3 do Anexo Único da Lei 17.654/2018.
- Quanto custa recorrer em uma ação cível no TJSC?
- O texto original da Lei 17.654/2018 fixa R$ 508,40 para os recursos cíveis. Esse valor é corrigido todo mês de setembro por ato do Conselho da Magistratura, e o valor já corrigido para o exercício atual ainda não foi confirmado em publicação oficial disponível.
- Quem é isento da Taxa de Serviços Judiciais em Santa Catarina?
- A União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas autarquias e fundações, além do Ministério Público e da Defensoria Pública, conforme o art. 7º da Lei 17.654/2018.
- As diligências de oficial de justiça estão incluídas na TSJ?
- Não. O art. 2º, § 1º, VI, da Lei 17.654/2018 exclui expressamente as diligências de oficial de justiça da TSJ; elas seguem regra própria do Conselho da Magistratura, cujos valores não foram confirmados em fonte oficial para esta página.
- Como funciona a TSJ nos juizados especiais catarinenses?
- No primeiro grau não há recolhimento; no recurso, o preparo engloba a taxa do próprio recurso somada às parcelas dispensadas no primeiro grau, conforme o art. 8º, § 4º, da Lei 17.654/2018.
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Página revisada em 09/09/2026.