Custas judiciais no Distrito Federal (TJDFT)
No Distrito Federal, as custas de primeiro grau para ações ordinárias e execuções cíveis são 2% do valor da causa, com mínimo de R$ 48,34 e máximo de R$ 727,73. O preparo dos recursos é fixo, de R$ 24,30. Os valores vêm do Anexo da Resolução n. 1/2025 do TJDFT, vigente a partir de dezembro de 2025.
Tabela oficial em vigor
| Ato | Percentual | Mínimo | Máximo |
|---|---|---|---|
| Custas — ações ordinárias e execuções cíveis (Tabela G, item I)2% sobre o valor da causa nas ações ordinárias e naquelas que, contestadas, tomam o rito ordinário, com mínimo de R$ 48,34 e máximo de R$ 727,73. | 2% | R$ 48,34 | R$ 727,73 |
| Preparo de recursos (Tabela A, item I)R$ 24,30 para quaisquer recursos vindos da primeira instância ou interpostos para tribunais superiores. | R$ 24,30 | — | — |
Diligências
- Citação, notificação ou intimação por oficial de justiça no Plano Piloto de Brasília (Tabela H, item I-a): R$ 24,30
- Citação, notificação ou intimação por oficial de justiça fora do Plano Piloto (Tabela H, item I-b): R$ 29,01
Como a conta é feita
- Apure o valor da causa atualizado.
- Multiplique por 2% para obter as custas de primeiro grau (mínimo R$ 48,34; máximo R$ 727,73).
- Some as diligências de oficial de justiça, se houver citação ou intimação pessoal.
- Para recorrer, some o preparo fixo de R$ 24,30 ao valor da distribuição.
Isenções, prazos e cuidados
- A Tabela G do TJDFT também prevê reduções para pagamento antecipado (executivos fiscais), mandados de segurança, ações sumárias e despejo com purgação da mora.
- As custas devidas à Seção do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil correspondem a 10% das custas dos itens I a IV da Tabela A e do item I da Tabela G, salvo as exceções do item II da Tabela B.
- Não há unidade fiscal indexada: todos os valores da tabela vigente já estão expressos em reais.
- No primeiro grau dos juizados especiais cível e criminal do Distrito Federal o acesso é sem custas; elas recaem no recurso, quando o recorrente responde por todas as despesas do processo, inclusive as dispensadas em primeiro grau.
Fonte e vigência
- Anexo da Resolução n. 1/2025 do TJDFT — Regimento de Custas (Decreto-Lei nº 115/67), Tabela G, Seção 1ª do Cível, item I (conferida em 10/09/2026)
- Lei federal 9.099/1995, art. 54 (conferida em 10/09/2026)
Perguntas frequentes
- Qual o percentual das custas de primeiro grau no TJDFT?
- 2% sobre o valor da causa nas ações ordinárias e execuções cíveis (Tabela G, item I), com mínimo de R$ 48,34 e máximo de R$ 727,73.
- Quanto custa recorrer no Distrito Federal?
- R$ 24,30 para quaisquer recursos vindos da primeira instância ou interpostos para tribunais superiores (Tabela A, item I).
- Há custas no juizado especial do DF?
- No primeiro grau, não. As custas recaem no recurso, quando o recorrente responde por todas as despesas do processo, inclusive as dispensadas no primeiro grau (art. 54 da Lei federal 9.099/1995).
- Quanto custa uma diligência de oficial de justiça no Distrito Federal?
- R$ 24,30 no Plano Piloto de Brasília e R$ 29,01 fora desse perímetro, para citação, notificação ou intimação por pessoa (Tabela H, item I).
- Os valores estão em UFIR ou em reais?
- Em reais. O Anexo da Resolução n. 1/2025 do TJDFT já publica os valores monetariamente atualizados, sem unidade fiscal indexada.
Custas judiciais em outros estados
- Custas judiciais em São Paulo (TJSP)
- Custas judiciais no Paraná (TJPR)
- Custas judiciais no Rio de Janeiro (TJRJ)
- Custas judiciais em Minas Gerais (TJMG)
- Custas judiciais na Bahia (TJBA)
- Custas judiciais em Santa Catarina (TJSC)
- Custas judiciais no Ceará (TJCE)
- Custas judiciais em Goiás (TJGO)
- Custas judiciais em Pernambuco (TJPE)
- Todos os estados publicados
Página revisada em 10/09/2026.