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Tabela do ENCOGE (Justiça Estadual): o que é e calculadora de correção
O índice do Encoge é um índice de correção monetária aplicado aos débitos judiciais da Justiça Estadual. Ele é calculado com base na variação do IPCA/IBGE, e é utilizado para atualizar os valores das condenações judiciais. No Cálculos.adv.br você atualiza qualquer valor usando a tabela do ENCOGE (Justiça Estadual): informe o valor e as datas e veja o fator acumulado, o valor corrigido e a memória mês a mês, sem criar conta.
Sobre a tabela do ENCOGE (Justiça Estadual)
- Composição histórica
- ORTN: outubro de 1964 até fevereiro de 1986
- OTN: março de 1986 até dezembro de 1988
- IPC: janeiro de 1989 (42,72%)
- IPC: fevereiro de 1989 (10,14%)
- BTN: março de 1989 até fevereiro de 1990
- IPC: março de 1990 até fevereiro de 1991
- INPC: março de 1991 até junho de 1994
- IPC-r: julho de 1994 até junho de 1995
- INPC: a partir de julho de 1995 até 08/2024
- IPCA: a partir de 09/2024
- Expurgos
As tabelas expurgadas são aquelas preparadas segundo o entendimento legal e doutrinário de seu encadeamento, ao passo que as tabelas não expurgadas incluem os percentuais expurgados pelos planos econômicos e pacificados por jurisprudência da mais alta corte competente. Há que se notar que as tabelas para a Justiça Estadual expurgada e não expurgada são iguais a partir de março/91, quanto a expurgos, pois em fevereiro/91 ocorreu o último expurgo reconhecido pela Corte Especial do STJ. Até o presente momento somente a Justiça Estadual tem uma tabela não expurgada, aprovada para todos os Estados e para o Distrito Federal através da Carta de São Luís, documento emitido no XI ENCOGE - Encontro dos Corregedores Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, realizado em São Luís do Maranhão, de 19 a 22/08/97. A especificação dos expurgos pacificados na Corte Especial e incluídos da Tabela aprovada pelo XI ENCOGE é: Jan/89 a Fev/89 - IPC/STJ (42,72% e 10,14% respectivamente) Mar/90 a Fev/91 - IPC/IBGE
Como calcular com a tabela do ENCOGE (Justiça Estadual)
- Abra a calculadora pelo botão acima: a tabela do ENCOGE (Justiça Estadual) já vem escolhido.
- Informe o valor original, a data inicial e a data final.
- Se a decisão fixou juros de mora, informe a taxa mensal e a data de início dos juros.
- Toque em Calcular: o fator acumulado tem seis casas decimais e a memória mostra cada mês.
Se a consulta ao índice falhar ou o último mês ainda não tiver fator publicado, a calculadora avisa e não mostra resultado: ela nunca estima índice.
Perguntas frequentes
- Posso calcular pela tabela do ENCOGE (Justiça Estadual) sem criar conta?
- Sim. Na Atualização Simples, na Atualização Completa e em Débitos Judiciais, escolha a tabela do ENCOGE (Justiça Estadual) na lista de índices, informe o valor e as datas e veja o resultado com a memória mês a mês. A conta gratuita só é pedida para baixar o PDF, gerar planilha e guardar o cálculo.
- Quando usar a tabela do ENCOGE (Justiça Estadual)?
- Quando a sentença, o acordo, o contrato ou a lei mandarem. O índice não é escolha livre: confira sempre o título executivo antes de calcular, inclusive se ele troca de índice a partir de alguma data.
- E se o índice do último mês ainda não foi publicado?
- A calculadora usa só fatores oficiais. Se o mês final ainda não tiver fator publicado, ela avisa e não estima o valor.
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