- Grátis e sem cadastro
- Fator oficial, 6 casas
- Memória mês a mês
Tabela do TJDFT (não expurgada, Lei 14.905/2024): atualização monetária do Distrito Federal
Este índice de correção monetária, aplicável a débitos judiciais no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), é a versão não expurgada da tabela. Isso significa que ele inclui os índices integrais de inflação, como os dos planos econômicos Bresser e Verão, sem as exclusões (expurgos) que buscam atenuar os picos inflacionários. Essa abordagem segue o entendimento jurisprudencial que determina a correção monetária plena do débito. No Cálculos.adv.br você atualiza qualquer valor usando a tabela do TJDFT (não expurgada, Lei 14.905/2024): informe o valor e as datas e veja o fator acumulado, o valor corrigido e a memória mês a mês, sem criar conta.
Sobre a tabela do TJDFT (não expurgada, Lei 14.905/2024)
O que é?
Em consonância com a Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil, o TJDFT adotou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em substituição ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a atualização de débitos judiciais em geral.
- Composição histórica
- ORTN: Outubro de 1964 a Fevereiro de 1986
- OTN: Março de 1986 a Janeiro de 1989
- IPC (IBGE): Janeiro de 1989 (42,72%)
- BTN: Fevereiro de 1989 a Março de 1990 (com percentual de 10,14% para fevereiro de 1989)
- IPC (IBGE): Março de 1990 a Fevereiro de 1991 (considera os índices do Plano Collor I)
- INPC: Março de 1991 a Junho de 1994
- IPC-r: Julho de 1994 a Junho de 1995
- INPC: a partir de Julho de 1995 até 31/08/2024
- IPCA: a partir de 01/09/2024
Como calcular com a tabela do TJDFT (não expurgada, Lei 14.905/2024)
- Abra a calculadora pelo botão acima: a tabela do TJDFT (não expurgada, Lei 14.905/2024) já vem escolhido.
- Informe o valor original, a data inicial e a data final.
- Se a decisão fixou juros de mora, informe a taxa mensal e a data de início dos juros.
- Toque em Calcular: o fator acumulado tem seis casas decimais e a memória mostra cada mês.
Se a consulta ao índice falhar ou o último mês ainda não tiver fator publicado, a calculadora avisa e não mostra resultado: ela nunca estima índice.
Processos do Distrito Federal
Outras tabelas do mesmo tribunal: Tabela do TJDFT (expurgada), Tabela do TJDFT (expurgada, Lei 14.905/2024), Tabela do TJDFT (não expurgada).
Vai distribuir ou recorrer? Veja as custas judiciais no Distrito Federal, com a tabela vigente e o simulador.
Perguntas frequentes
- Posso calcular pela tabela do TJDFT (não expurgada, Lei 14.905/2024) sem criar conta?
- Sim. Na Atualização Simples, na Atualização Completa e em Débitos Judiciais, escolha a tabela do TJDFT (não expurgada, Lei 14.905/2024) na lista de índices, informe o valor e as datas e veja o resultado com a memória mês a mês. A conta gratuita só é pedida para baixar o PDF, gerar planilha e guardar o cálculo.
- Quando usar a tabela do TJDFT (não expurgada, Lei 14.905/2024)?
- Quando a sentença, o acordo, o contrato ou a lei mandarem. O índice não é escolha livre: confira sempre o título executivo antes de calcular, inclusive se ele troca de índice a partir de alguma data.
- E se o índice do último mês ainda não foi publicado?
- A calculadora usa só fatores oficiais. Se o mês final ainda não tiver fator publicado, ela avisa e não estima o valor.
Grátis, sem cartão
Crie sua conta grátis e leve o cálculo com você
- PDF com a memória de cálculo, pronto para juntar ao processo
- Planilha editável e histórico dos seus cálculos
- Pastas por cliente ou processo, para retomar depois
Calcular e ver o resultado continua livre, mesmo sem conta.